Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto do Conselho de Ministros nº 1.166, de 8 de Junho de 1962
EMENTA: Regulamenta o disposto no artigo 34 da Lei nº 3.995, de 14 de dezembro de 1961.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/6/1962, Página 6338 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 255 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
Indexação
SUDENE - Pessoa jurídica - Facultatividade - Dedução - Imposto de renda - Importância - Aplicação - Desenvolvimento - Região nordeste