Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto do Conselho de Ministros nº 1.119, de 1º de Junho de 1962
EMENTA: Regulamenta o art. 121 do Decreto nº 48.959-A, de 19 de detembro de 1960.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/6/1962, Página 6056 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 221 Vol. 4 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/6/1962, Página 6170 (Retificação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
ASSISTÊNCIA MEDICO - Atendimento - Santa Casa de Misericordia - Autorização
ASSISTÊNCIA COMPLEMENTAR - Atendimento - Santa Casa de Misericordia - Autorização
ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA - Atendimento - Santa Casa de Misericordia - Autorização
ASSISTÊNCIA MEDICO HOSPITALAR - Atendimento - Santa Casa de Misericordia - Autorização
ASSISTÊNCIA MEDICO ODONTOLOGICA - Atendimento - Santa Casa de Misericordia - Autorização
ASSISTÊNCIA COMPLEMENTAR - Atendimento - Santa Casa de Misericordia - Autorização
ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA - Atendimento - Santa Casa de Misericordia - Autorização
ASSISTÊNCIA MEDICO HOSPITALAR - Atendimento - Santa Casa de Misericordia - Autorização
ASSISTÊNCIA MEDICO ODONTOLOGICA - Atendimento - Santa Casa de Misericordia - Autorização