Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 1.119, de 1º de Junho de 1962 - Retificação

Decreto do Conselho de Ministros nº 1.119, de 1º de Junho de 1962

Regulamenta o art. 121 do Decreto nº 48.959-A, de 19 de detembro de 1960.

(Publicado no Diário Oficial de 1º de junho de 1962 - Seção I - Parte I)

Retificação

Na página 6.057, 1ª coluna, onde se lê:
Art. 1º .... à prestação igual dessa assistência...
Leia-se:
Art. 1º.... à prestação local dessa assistência...

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/06/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/6/1962, Página 6170 (Retificação)