Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 2.446, DE 30 DE JUNHO DE 1988

EMENTA: Dispõe sobre o pagamento dos tributos relativos ao ingresso de bens de procedência estrangeira, nas condições que menciona, e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/7/1988, Página 12321 (Retificação)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
TRIBUTAÇÃO - Regularização - Bens de capital - Bens móveis - Procedência - País estrangeiro - Veículo estrangeiro - Veículo automotor - Prazo - Ministério da Fazenda (1891-1990) - Competência