Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 2.446, DE 30 DE JUNHO DE 1988
EMENTA: Dispõe sobre o pagamento dos tributos relativos ao ingresso de bens de procedência estrangeira, nas condições que menciona, e dá outras providências.
Texto Atualizado Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/1988, Página 12100 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 18/8/1988, Página 655 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 111 Vol. 5 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/7/1988, Página 12321 (Retificação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
TRIBUTAÇÃO - Regularização - Bens de capital - Bens móveis - Procedência - País estrangeiro - Veículo estrangeiro - Veículo automotor - Prazo - Ministério da Fazenda (1891-1990) - Competência