Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 2.321, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1987
EMENTA: Institui, em defesa das finanças públicas, regime de administração especial temporária, nas instituições financeiras privadas e públicas não federais, e dá outras providências.
Texto Atualizado Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/2/1987, Página 2797 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 5/9/1987, Página 532 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 71 Vol. 3 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/4/1987, Página 5917 (Republicação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Lei Ordinária nº 10190 de 14 de Fevereiro de 2001 (Poder Legislativo) - (Aplicação). Art. 2º e 15.
- Lei Ordinária nº 9710 de 19 de Novembro de 1998 (Poder Legislativo) - (Aplicação).
- Lei Ordinária nº 9447 de 14 de Março de 1997 (Poder Legislativo) - (Norma Complementar).
- Decreto-Lei nº 2327 de 24 de Abril de 1987 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 11; Art. 14.
Indexação
REGIME DE ADMINISTRAÇÃO ESPECIAL TEMPORÁRIA (RAET) - Intervenção extrajudicial - Sistema financeiro - Instituição financeira oficial - Instituição financeira privada - Defesa - Finanças públicas - Banco Central do Brasil (Bacen) - Competência