Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 2.190, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1984
EMENTA: Dispõe sobre os novos percentuais da Gratificação de Representação de Atividade Diplomática e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/1984, Página 19523 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 12/8/1986, Página 635 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 41 Vol. 7 (Publicação Original)
Anexo(s):
Observação:
O anexo encontra-se publicado no D. O. U. do dia 27/12/1984, pág. 19523.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO - Carreira - Diplomata - Quadro de pessoal - Ministério das Relações Exteriores - Normas - Aumento - Percentagem - Base de cálculo