Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 2.190, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1984

EMENTA: Dispõe sobre os novos percentuais da Gratificação de Representação de Atividade Diplomática e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
Anexo(s):
Observação: O anexo encontra-se publicado no D. O. U. do dia 27/12/1984, pág. 19523.

Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO - Carreira - Diplomata - Quadro de pessoal - Ministério das Relações Exteriores - Normas - Aumento - Percentagem - Base de cálculo