Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 2.179, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1984
EMENTA: Dispõe sobre a percepção de vencimento pelos candidatos submetidos aos cursos de formação profissional de que trata o artigo 8º da lei n° 4.878, de 3 de dezembro de 1965, que institui o regime jurídico peculiar aos funcionários policiais civis da União e do Distrito Federal, e dá outras providências .
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1984, Página 17999 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 8/4/1986, Página 201 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 23 Vol. 7 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
Indexação
VENCIMENTOS - Policial - Candidato - Curso de formação - Formação profissional - Grupo ocupacional - Polícia Federal - Quadro de pessoal - União Federal - Distrito Federal