Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 2.120, DE 14 DE MAIO DE 1984
EMENTA: Dispõe sobre o tratamento tributário relativo a bagagem.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/5/1984, Página 6842 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 2/10/1984, Página 2331 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 11 Vol. 3 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Lei Ordinária nº 8032 de 12 de Abril de 1990 (Poder Legislativo) - (Norma Complementar). Art.1º, § 2º, alínea "b".
- Decreto-Lei nº 2434 de 19 de Maio de 1988 (Poder Executivo) - (Norma Complementar). Art.1º, § 2º, alínea "b".
- Decreto Legislativo nº 65 de 1984 (Poder Legislativo) - (Aprovação de Texto).
- Instrução Normativa nº 104 de 17 de Outubro de 1984 (Secretaria da Receita Federal) - (Regulamentação). letra "b" do § 2º do; Art. 1º.
- Portaria nº 149 de 6 de Agosto de 1984 (Ministério da Fazenda) - (Complementação).
- Portaria nº 150 de 6 de Agosto de 1984 (Ministério da Fazenda) - (Aplicação). Art. 6º, inciso I.
Indexação
BAGAGEM - Viajante - Procedência - Destino - Exterior - Normas - Tratamento aduaneiro
IMPORTAÇÃO - Bens - Qualificação - Bagagem - Ausência - Requisitos - Isenção - Tributação especial
MINISTÉRIO DA FAZENDA - Competência - Ministro de Estado - Legislação - Tratamento aduaneiro - Bagagem - Viajante - Procedência - Destino - Exterior
IMPORTAÇÃO - Bens - Qualificação - Bagagem - Ausência - Requisitos - Isenção - Tributação especial
MINISTÉRIO DA FAZENDA - Competência - Ministro de Estado - Legislação - Tratamento aduaneiro - Bagagem - Viajante - Procedência - Destino - Exterior