Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 2.098, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1983
EMENTA: Prorroga até 31 de dezembro de 1986 o prazo de isenção fiscal concedida às empresas siderúrgicas pelo Decreto-Lei n. 596, de 7 de maio de 1969.
Texto Atualizado
Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1983, Página 21868 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 15/5/1984, Página 957 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 69 Vol. 7 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
EMPRESA SIDERÚRGICA - Isenção fiscal - Imposto de importação - Prorrogação - Prazo