Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 2.098, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1983

EMENTA: Prorroga até 31 de dezembro de 1986 o prazo de isenção fiscal concedida às empresas siderúrgicas pelo Decreto-Lei n. 596, de 7 de maio de 1969.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
EMPRESA SIDERÚRGICA - Isenção fiscal - Imposto de importação - Prorrogação - Prazo