Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 2.309, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1986

EMENTA: Prorroga até 31 de dezembro de 1988 o prazo de isenção fiscal concedida às empresas siderúrgicas pelo Decreto-Lei n° 569, de 7 de maio de 1969.

Texto - Publicação Original
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Prorrogação - Prazo determinado - Concessão - Empresa de siderurgia