Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 2.309, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1986
EMENTA: Prorroga até 31 de dezembro de 1988 o prazo de isenção fiscal concedida às empresas siderúrgicas pelo Decreto-Lei n° 569, de 7 de maio de 1969.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1986, Página 19598 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 2/9/1987, Página 497 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 71 Vol. 7 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Prorrogação - Prazo determinado - Concessão - Empresa de siderurgia