Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.098, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1983 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.098, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1983
Prorroga até 31 de dezembro de 1986 o prazo de isenção fiscal concedida às empresas siderúrgicas pelo Decreto-Lei n. 596, de 7 de maio de 1969.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 1986 o prazo estabelecido pelo Decreto-lei nº 1.915, de 29 de dezembro de 1981, para a isenção fiscal concedida às empresas siderúrgicas pela Decreto-lei nº 569, de 7 de maio de 1969.
Art. 2º Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
João Camilo Penna
Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1983, Página 21868 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 15/5/1984, Página 957 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 69 Vol. 7 (Publicação Original)