Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 2.032, DE 9 DE JUNHO DE 1983
EMENTA: Dispõe sobre o ressarcimento, pelo Tesouro Nacional, de investimentos realizados nas regiões semi-áridas do Nordeste e dá outras providências.
Texto Atualizado
Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/1983, Página 9931 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 21/6/1983, Página 1134 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 13 Vol. 3 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/6/1983, Página 10345 (Retificação)
Observação:
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 10 DE JUNHO DE 1983 - SEÇÃO I)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
- Lei Ordinária nº 12787 de 11 de Janeiro de 2013 (Poder Legislativo) - (Revogação).
- Decreto-Lei nº 2369 de 11 de Novembro de 1987 (Poder Executivo) - (Alteração). Art.1º, caput.
- Decreto nº 93507 de 4 de Novembro de 1986 (Poder Executivo) - (Regulamentação).
- Decreto nº 88783 de 3 de Outubro de 1983 (Poder Executivo) - (Regulamentação).
- Decreto Legislativo nº 65 de 1983 (Poder Legislativo) - (Aprovação de Texto).
Indexação
PRODUTOR RURAL - Investimento - Projeto - Irrigação - Região semi árida - Região nordeste - Ressarcimento - Tesouro