Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto-Lei nº 1.872, de 21 de Maio de 1981

EMENTA: Dispõe sobre a aquisição, pelos concessionários, de energia elétrica excedente gerada por autoprodutores, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/5/1981, Página 9372 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - 20/10/1981, Página 2309 (Exposição de Motivos)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 3 Vol. 3 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
CONCESSIONÁRIA - Serviços públicos - Eletricidade - Autorização - Aquisição - Autoprodutor - Energia elétrica excedente
AUTOPRODUTOR - Energia elétrica excedente - Definição
AUTOPRODUTOR - Obrigatoriedade - Suprimento - - Falta - Energia elétrica
MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA - Competência - Determinação - Autoprodutor - Suprimento - Energia elétrica - Concessionária - Serviços públicos - Elétricidade