Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto-Lei nº 1.860, de 18 de Fevereiro de 1981
EMENTA: Fixa o valor do soldo dos postos de Coronel PM, da Polícia Militar e Coronel BM, do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/2/1981, Página 3477 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 11/8/1981, Página 1566 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 18 Vol. 1 (Publicação Original)
Observação:
O Anexo encontra-se publicado no D.O.U de 19/02/1981,pag.3478.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
- Lei Ordinária nº 10486 de 4 de Julho de 2002 (Poder Legislativo) - (Revogação).
- Medida Provisória nº 2218 de 5 de Setembro de 2001 (Poder Executivo) - (Revogação).
- Lei Ordinária nº 7435 de 19 de Dezembro de 1985 (Poder Legislativo) - (Aplicação). Tabela.
- Lei Ordinária nº 7412 de 6 de Dezembro de 1985 (Poder Legislativo) - (Aplicação). Tabela.
- Decreto-Lei nº 2213 de 31 de Dezembro de 1984 (Poder Executivo) - (Aplicação).
- Decreto-Lei nº 2008 de 11 de Janeiro de 1983 (Poder Executivo) - (Aplicação).
- Decreto-Lei nº 1926 de 17 de Fevereiro de 1982 (Poder Executivo) - (Reajuste de Valor).
- Decreto Legislativo nº 51 de 1981 (Poder Legislativo) - (Aprovação de Texto).
Indexação
SOLDO - Patente militar - Coronel - Quadro de pessoal - Polícia militar - Corpo de bombeiros - Distrito Federal - Fixação - Valor