Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 1.846, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1980
EMENTA: Prorroga, até 31 de dezembro de 1984, o prazo da isenção fiscal concedida pelo Decreto-Lei n.º 1.396, de 12 de março de 1975.
Texto Atualizado
Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1980, Página 26289 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 13/5/1981, Página 804 (Exposição de Motivos)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
IMPOSTO ÚNICO SOBRE MINERAIS - Prorrogação - Prazo - Isenção - Incidência - Exportação - Sal