Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 1.846, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1980

EMENTA: Prorroga, até 31 de dezembro de 1984, o prazo da isenção fiscal concedida pelo Decreto-Lei n.º 1.396, de 12 de março de 1975.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
IMPOSTO ÚNICO SOBRE MINERAIS - Prorrogação - Prazo - Isenção - Incidência - Exportação - Sal