Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.846, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1980 - Publicação Original

DECRETO-LEI Nº 1.846, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1980

Prorroga, até 31 de dezembro de 1984, o prazo da isenção fiscal concedida pelo Decreto-Lei n.º 1.396, de 12 de março de 1975.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º   Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1984, o prazo a que se refere o Decreto-lei nº 1.635, de 1º de setembro de 1978, referente à isenção do Imposto Único sobre Minerais concedida pelo Decreto-lei nº 1.396, de 12 de março de 1975, às partidas de sal marinho para o exterior.

     Art. 2º   Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
João Camilo Penna


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/12/1980


Publicação: