Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 1.771, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1980
EMENTA: Estende a gratificação instituída pelo Decreto-Lei n° ;1.714, de 21 de novembro de 1979, aos integrantes da Polícia Rodoviária Federal.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/2/1980, Página 3226 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 3/6/1980, Página 1243 (Exposição de Motivos)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
GRATIFICAÇÃO POR OPERAÇÕES ESPECIAIS - Periculosidade - Servidor público civil - Polícia Rodoviária Federal - Extensão - Benefício