Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 1.695, DE 18 DE SETEMBRO DE 1979
EMENTA: Suprime a incidência do imposto de renda na fonte sobre o 13º salário e atribui competência ao Ministro da Fazenda para fixar prazos de recolhimento de imposto de renda retido por fontes pagadoras de rendimentos.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/9/1979, Página 13523 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 6/10/1979, Página 2266 (Exposição de Motivos)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Decreto-Lei nº 2413 de 10 de Fevereiro de 1988 (Poder Executivo) - (Aplicação). Art. 2º.
- Portaria nº 46 de 15 de Janeiro de 1980 (Ministério da Fazenda) - (Aplicação). Art. 1º.
- Portaria nº 901 de 19 de Novembro de 1979 (Ministério da Fazenda) - (Aplicação). Art. 1º.
- Decreto Legislativo nº 71 de 1979 (Poder Legislativo) - (Aprovação de Texto).
Indexação
DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO - Supressão - Incidência - Desconto na fonte - Imposto de Renda
MINISTÉRIO DA FAZENDA - Competência - Prazo - Recolhimento - Imposto de Renda - Desconto na fonte
MINISTÉRIO DA FAZENDA - Competência - Prazo - Recolhimento - Imposto de Renda - Desconto na fonte