Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 1.695, DE 18 DE SETEMBRO DE 1979

EMENTA: Suprime a incidência do imposto de renda na fonte sobre o 13º salário e atribui competência ao Ministro da Fazenda para fixar prazos de recolhimento de imposto de renda retido por fontes pagadoras de rendimentos.

Texto - Publicação Original
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Vide Norma(s):
Indexação
DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO - Supressão - Incidência - Desconto na fonte - Imposto de Renda
MINISTÉRIO DA FAZENDA - Competência - Prazo - Recolhimento - Imposto de Renda - Desconto na fonte