Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 1.678, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1979
EMENTA: Constitui reserva de contenção com parcela das receitas vinculadas da União e dá outras providências.
Texto Atualizado
Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/2/1979, Página 2753 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 28/4/1979, Página 640 (Exposição de Motivos)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Decreto nº 84295 de 10 de Dezembro de 1979 (Poder Executivo) - (Complementação).
- Decreto-Lei nº 1717 de 26 de Novembro de 1979 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 1º.
- Decreto-Lei nº 1717 de 26 de Novembro de 1979 (Poder Executivo) - (Norma Complementar). Art. 2º.
- Decreto Legislativo nº 47 de 1979 (Poder Legislativo) - (Aprovação de Texto).
Indexação
TESOURO NACIONAL - Normas - Contenção - Despesas - Parcela - Receita
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PROTELA
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