Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.672, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1979 - Retificação

DECRETO-LEI Nº 1.672, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1979

Altera a legislação do Imposto de Renda em relação a rendimentos sujeitos à retenção na fonte.

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 16 DE FEVEREIRO DE 1979)

                                          RETIFICAÇÃO

Na página 2.417, 1ª coluna, ONDE SE LÊ:
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LEIA-SE:
Art. 3º - Este Decreto-lei vigorará durante o período de 1º de março 1979 a 31 de dezembro de 1979, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/02/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/2/1979, Página 2465 (Retificação)