Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto-Lei nº 1.630, de 17 de Julho de 1978
EMENTA: Concede benefícios tributários ao Programa Nuclear Brasileiro e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/7/1978, Página 11015 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 15/8/1978, Página 1357 (Exposição de Motivos)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
Indexação
PROGRAMA NUCLEAR BRASILEIRO - Concessão - Incentivo fiscal
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - IPI - Isenção - Aparelhamento - Máquina - Combustível nuclear - Importação - NUCLEBRÁS - Empresa subsidiária - Serviço público - Energia elétrica - Destinação - Usina - Nucleoelétrica
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - IPI - Isenção - Aparelhamento - Máquina - Combustível nuclear - Importação - NUCLEBRÁS - Empresa subsidiária - Serviço público - Energia elétrica - Destinação - Usina - Nucleoelétrica