Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.574, DE 19 DE SETEMBRO DE 1977 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.574, DE 19 DE SETEMBRO DE 1977
Altera o Anexo VII do Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, que alterou o Anexo II do Decreto- lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado,
na forma do Anexo deste decreto-lei, o Anexo VII do Decreto-lei nº 1.445, de 13
de fevereiro de 1976, que alterou o Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de
1974, na parte referente ao limite percentual máximo da Gratificação de
Produtividade.
Art. 2º Este
Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Brasília, 19 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/9/1977, Página 12490 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 8/10/1977, Página 2665 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 14 Vol. 5 (Publicação Original)