Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.574, DE 19 DE SETEMBRO DE 1977 - Publicação Original

DECRETO-LEI Nº 1.574, DE 19 DE SETEMBRO DE 1977

Altera o Anexo VII do Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, que alterou o Anexo II do Decreto- lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º  Fica alterado, na forma do Anexo deste decreto-lei, o Anexo VII do Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, que alterou o Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974, na parte referente ao limite percentual máximo da Gratificação de Produtividade.

     Art. 2º  Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/09/1977


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