Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 1.571, DE 31 DE AGOSTO DE 1977

EMENTA: Faculta, para fins de imposto de renda, adoção de coeficientes de depreciação acelerada de vagões, terminais, ramais e desvios ferroviários.

Texto - Publicação Original Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/9/1977, Página 11789 (Retificação)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Vide Norma(s):
Indexação
PESSOA JURÍDICA - Fixação - Requisitos - Aquisição - Vagão - Fabricação nacional - Construção - Terminal - Desvio - Ferrovia
DEPRECIAÇÃO ACELERADA - Normas - Utilização - Coeficiente