Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 1.571, DE 31 DE AGOSTO DE 1977
EMENTA: Faculta, para fins de imposto de renda, adoção de coeficientes de depreciação acelerada de vagões, terminais, ramais e desvios ferroviários.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/9/1977, Página 11553 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 13/9/1977, Página 2335 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 12 Vol. 5 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/9/1977, Página 11789 (Retificação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Portaria nº 804 de 26 de Novembro de 1979 (Ministério dos Transportes) - (Norma Complementar).
- Decreto Legislativo nº 97 de 1977 (Poder Legislativo) - (Aprovação de Texto).
Indexação
PESSOA JURÍDICA - Fixação - Requisitos - Aquisição - Vagão - Fabricação nacional - Construção - Terminal - Desvio - Ferrovia
DEPRECIAÇÃO ACELERADA - Normas - Utilização - Coeficiente
DEPRECIAÇÃO ACELERADA - Normas - Utilização - Coeficiente