Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.571, DE 31 DE AGOSTO DE 1977 - Publicação Original

DECRETO-LEI Nº 1.571, DE 31 DE AGOSTO DE 1977

Faculta, para fins de imposto de renda, adoção de coeficientes de depreciação acelerada de vagões, terminais, ramais e desvios ferroviários.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, II, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º  As pessoas jurídicas que vierem a adquirir vagões ferroviários de fabricação nacional, ou a construir terminais, ramais ou desvios ferroviários poderão proceder à depreciação acelerada, para fins de apuração no lucro tributável, desses bens, mediante a utilização dos coeficientes usualmente admitidos, multiplicados por até 3 (três).

     § 1º  A utilização de coeficientes de depreciação acelerada depende: 
     

a) de aprovação dos projetos, pelo Ministério dos Transportes;
b) do efetivo uso dos bens nas finalidades constantes dos projetos no mínimo por 5 (cinco) anos.

     § 2º  O Ministério dos Transportes deve fornecer à pessoa jurídica que tenha projeto aprovado: 

     
a) documento que comprove a construção dos terminais, desvios e ramais, ou a aquisição dos vagões;
b) anualmente, documento que comprove a efetiva utilização dos bens.


     § 3º  O não atendimento do disposto no § 1º acarretará a perda integral do direito de utilização do coeficiente de depreciação acelerada inclusive em relação a exercícios anteriores e ainda que corresponda a períodos-base em que os bens tenham sido efetivamente utilizados.

     Art. 2º  O Ministro dos Transportes baixará as normas complementares que se relacionarem com a aprovação dos projetos.

     Art. 3º  Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Dyrceu Araújo Nogueira
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/09/1977


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