Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.571, DE 31 DE AGOSTO DE 1977 - Retificação
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 1.571, DE 31 DE AGOSTO DE 1977
Faculta, para fins de imposto de renda, adoção de coeficientes de depreciação acelerada de vagões, terminais, ramais e desvios ferroviários
(Publicado no Diário Oficial de 1º de setembro de 1977)
RETIFICAÇÃO
Na página 11.553, 2ª coluna, no Parágrafo 3º do artigo 1º,
ONDE SE LÊ:
... perda integral do direi (ilegível) de utilização do coeficiente ...
LEIA-SE:
... perda integral do direito de utilização do coeficiente ...
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/09/1977
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/9/1977, Página 11789 (Retificação)