Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 1.564, DE 29 DE JULHO DE 1977
EMENTA: Altera incentivos fiscais do imposto sobre a renda para empreendimentos localizados nas áreas da SUDAM e da SUDENE.
Texto Atualizado Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/8/1977, Página 9785 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 31/8/1977, Página 2165 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 7 Vol. 5 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Decreto-Lei nº 1898 de 21 de Dezembro de 1981 (Poder Executivo) - (Prorrogação de Prazo). Art. 1º.
- Lei Ordinária nº 6542 de 28 de Junho de 1978 (Poder Legislativo) - (Complementação).
- Decreto-Lei nº 1598 de 26 de Dezembro de 1977 (Poder Executivo) - (Aplicação). Art. 1º; Art. 2º.
- Decreto Legislativo nº 90 de 1977 (Poder Legislativo) - (Aprovação de Texto).
Indexação
IMPOSTO DE RENDA - Alteração - Legislação - Incentivo fiscal - SUDAM - SUDENE
AGRICULTURA - Indústria - Projeto - Modernização - Ampliação - Diversificação
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