Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 1.556, DE 7 DE JUNHO DE 1977

EMENTA: Dispõe sobre a não-incidência da cota de previdência sobre os combustíveis automotivos destinados à exportação e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
COTA DE PREVIDÊNCIA - Isenção - Incidência - Combustível - Objetivo - Exportação - Abastecimento - Navio estrangeiro - Viagem - Navio - Brasil