Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 1.556, DE 7 DE JUNHO DE 1977
EMENTA: Dispõe sobre a não-incidência da cota de previdência sobre os combustíveis automotivos destinados à exportação e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/6/1977, Página 7133 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 25/6/1977, Página 1692 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 43 Vol. 3 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
COTA DE PREVIDÊNCIA - Isenção - Incidência - Combustível - Objetivo - Exportação - Abastecimento - Navio estrangeiro - Viagem - Navio - Brasil