Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 79.789, DE 7 DE JUNHO DE 1977

EMENTA: Regulamenta o Decreto-Lei nº 1.556, de 7 de junho de 1977, que dispõe sobre a não incidência da cota de previdência sobre os combustíveis automotivos destinados à exportação, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/6/1977, Página 7135 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 293 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
COTA DE PREVIDÊNCIA - Incidência