Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 79.789, DE 7 DE JUNHO DE 1977
EMENTA: Regulamenta o Decreto-Lei nº 1.556, de 7 de junho de 1977, que dispõe sobre a não incidência da cota de previdência sobre os combustíveis automotivos destinados à exportação, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/6/1977, Página 7135 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 293 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
COTA DE PREVIDÊNCIA - Incidência