Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 1.546, DE 15 DE ABRIL DE 1977
EMENTA: Reajusta os vencimentos e gratificações dos membros do Tribunal de Contas do Distrito Federal e respectivo Ministério Público.
Texto Atualizado Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/4/1977, Página 4245 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 18/5/1977, Página 975 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 34 Vol. 3 (Publicação Original)
Observação:
Os anexos mencionados no presente decreto foram publicados no D.O.U. de 15/04/1977, p. 4245
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
VENCIMENTOS - Gratificação - Conselheiro - Membros - TCDF - Ministério Público - Reajustamento
REPRESENTAÇÃO - Fixação - Valor - Acréscimo - Vencimentos - Membros - TCDF - Exercício - Presidência
REPRESENTAÇÃO - Fixação - Valor - Acréscimo - Vencimentos - Membros - TCDF - Exercício - Presidência