Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.516, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1976 - Retificação

DECRETO-LEI Nº 1.516, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1976

Dá nova redação a dispositivos do Decreto-Lei nº 1370,de 9 de dezembro de 1974, que dispõe sobre a tributação dos rendimentos auferidos por garimpeiros matriculados e dá outras providências.

( Publicado no Diário Oficial de de 31 de dezembro de 1976)

Retificação

Na página número 16.899, 1ªcoluna, no artigo 1º, da redação do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei número 1370, de 9 de dezembro de 1974,

ONDE SE LÊ:
... . remunerado pelo artigo 6º do Decreto-lei número318, de 14 de março de 1967.

LEIA-SE:
..., remunerado pelo artigo 2º do Decreto-lei número 318 de 14 de março de 1967, (alteração nº6).


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/01/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/1/1977, Página 116 (Retificação)