Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 1.415, DE 20 DE AGOSTO DE 1975
EMENTA: Dá nova redação às características referentes ao ítem X - Diárias, do Anexo II do Decreto-Lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/8/1975, Página 10641 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 3/9/1975, Página 2263 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 14 Vol. 5 (Publicação Original)
Observação:
O Anexo a que refere este Decreto- Lei, encontra-se publicado no D. O. U. do dia 21/08/1975, pág. 10641.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
FUNCIONÁRIO PÚBLICO - Classificação - Cargo público - Vencimentos - Vantagem - Indenização
DIÁRIA
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