Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.415, DE 20 DE AGOSTO DE 1975 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.415, DE 20 DE AGOSTO DE 1975
Dá nova redação às características referentes ao ítem X - Diárias, do Anexo II do Decreto-Lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º As características referentes ao item X - Diárias, do Anexo II do Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974, passam a vigorar com a redação constante do Anexo deste Decreto-lei.
Art. 2º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de agosto de 1975; 154º da Independência e 87º da República
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/08/1975
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/8/1975, Página 10641 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 3/9/1975, Página 2263 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 14 Vol. 5 (Publicação Original)