Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 1.402, DE 23 DE MAIO DE 1975
EMENTA: Altera a redação do artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.083, de 6 de fevereiro de 1970, que dispõe acerca do Imposto Único sobre Minerais.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/5/1975, Página 6257 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 10/6/1975, Página 1446 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 8 Vol. 3 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/6/1975, Página 6658 (Retificação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
IMPOSTO ÚNICO SOBRE MINERAIS - Isenção fiscal
MINERAL - Industrialização - Inseticida - Defensivo agrícola - Isenção fiscal
COOPERATIVA AGROPECUÁRIA - Isenção fiscal
MINERAL - Industrialização - Inseticida - Defensivo agrícola - Isenção fiscal
COOPERATIVA AGROPECUÁRIA - Isenção fiscal