Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.274, DE 30 DE MAIO DE 1973 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.274, DE 30 DE MAIO DE 1973

Prorroga, até 1976, inclusive, a vigência do Decreto-Lei nº 1.124, de 8 de setembro de 1970, que permite deduções do imposto de renda das pessoas jurídicas para fins de alfabetização.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica prorrogada até o exercício financeiro de 1976, inclusive, a vigência do Decreto-lei número 1.124, de 8 de setembro de 1970.

     Art. 2º Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Brasília, 30 de maio de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/05/1973


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