Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.274, DE 30 DE MAIO DE 1973 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.274, DE 30 DE MAIO DE 1973
Prorroga, até 1976, inclusive, a vigência do Decreto-Lei nº 1.124, de 8 de setembro de 1970, que permite deduções do imposto de renda das pessoas jurídicas para fins de alfabetização.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogada até o exercício financeiro de 1976, inclusive, a vigência do Decreto-lei número 1.124, de 8 de setembro de 1970.
Art. 2º Este decreto-lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 30 de maio de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/5/1973, Página 5193 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 13/6/1973, Página 935 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 8 Vol. 3 (Publicação Original)