Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto-Lei nº 1.244, de 31 de Outubro de 1972

EMENTA: Dispõe sobre o regime fiscal dos estabelecimentos constituídos por conjuntos industriais completos importados com base no Decreto-Lei nº 1.236, de 26 de Agosto de 1972, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/11/1972, Página 9674 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - 9/11/1972, Página 1510 (Exposição de Motivos)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 7 Vol. 7 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/11/1972, Página 9772 (Retificação)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
CONJUNTO INDUSTRIAL COMPLETO - Normas - Regime fiscal - Estabelecimento
PRODUTO INDUSTRIALIZADO - Destinação - Exportação - Estabelecimento - Conjunto industrial completo