Legislação Informatizada - Decreto-Lei nº 1.244, de 31 de Outubro de 1972 - Retificação

Decreto-Lei nº 1.244, de 31 de Outubro de 1972

Dispõe sobre o regime fiscal dos estabelecimentos constituídos por conjuntos industriais completos importados com base no Decreto-Lei nº. 1236, de 26 de Agosto de 1972, e dá outras providências.

RETIFICAÇÃO

Na publicação do Diário Oficial de 1º de novembro de 1972, na p9.674, 2ª coluna, no parágrafo único do artigo 1º,

ONDE SE LÊ:

... Decreto-lei nº 1.189, de 25 de setembro de 1971, ...

LEIA-SE:

... Decreto-lei nº 1.189, de 24 de setembro de 1971,  ...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/11/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/11/1972, Página 9772 (Retificação)