Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 1.225, DE 22 DE JUNHO DE 1972
EMENTA: Declara de interesse da Segurança Nacional nos termos do artigo 15, par. 1., alínea "b", da Constituição, os Municípios de Lauro de Freitas, Simões Filho, Candeias e Camaçari, todos do Estado da Bahia e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/6/1972, Página 5473 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 3/8/1972, Página 939 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 18 Vol. 3 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
SEGURANÇA NACIONAL - Declaração - Interesse - Município - Lauro Freitas, BA - Simões Filho, BA - Candeias, BA - Camaçari, BA