Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 794, DE 27 DE AGOSTO DE 1969
EMENTA: Autoriza a União a constituir empresas para a exploração de portos, terminais e vias navegáveis e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/8/1969, Página 7306 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/9/1969, Página 7370 (Retificação)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 154 Vol. 5 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/9/1969, Página 7370 (Retificação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Decreto-Lei nº 1021 de 21 de Outubro de 1969 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 10; parágrafo único.
- Decreto-Lei nº 1021 de 21 de Outubro de 1969 (Poder Executivo) - (Acréscimo de Parágrafo). Art. 11, 1º e 2º .
- Decreto-Lei nº 939 de 13 de Outubro de 1969 (Poder Executivo) - (Alteração). Art.1º, parágrafo único.
Indexação
SERVIÇO PORTUÁRIO - Exploração - Sociedade de economia mista - Empresa pública
AÇÕES ORDINÁRIAS - Subscrição - Exploração - Porto - Terminal portuário - Vias navegáveis
TERMINAL PORTUÁRIO - Macau, RN - Angra dos Reis, RJ
AÇÕES ORDINÁRIAS - Subscrição - Exploração - Porto - Terminal portuário - Vias navegáveis
TERMINAL PORTUÁRIO - Macau, RN - Angra dos Reis, RJ