Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 794, DE 27 DE AGOSTO DE 1969

EMENTA: Autoriza a União a constituir empresas para a exploração de portos, terminais e vias navegáveis e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/8/1969, Página 7306 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/9/1969, Página 7370 (Retificação)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 154 Vol. 5 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/9/1969, Página 7370 (Retificação)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
SERVIÇO PORTUÁRIO - Exploração - Sociedade de economia mista - Empresa pública
AÇÕES ORDINÁRIAS - Subscrição - Exploração - Porto - Terminal portuário - Vias navegáveis
TERMINAL PORTUÁRIO - Macau, RN - Angra dos Reis, RJ