Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 687, DE 18 DE JULHO DE 1969 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 687, DE 18 DE JULHO DE 1969
Altera o Decreto-Lei nº 666, de 2 de julho de 1969, que institui a obrigatoriedade de transporte em navio de bandeira brasileira, e a Lei 5.025, de 10 de junho de 1966, que dispõe sobre intercâmbio comercial com o exterior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º O § 1º do artigo 2º, o § 3º do artigo 3º, e os artigos 6º e 7º do Decreto-Lei nº 666, de 2 de julho de 1969, passam a vigorar com a seguinte redação
§ 1º A Superintendência Nacional da Marinha Mercante - SUNAMAN - poderá, com a aprovação prévia do Conselho Nacional de Comércio
Exterior - CONCEX, estender a obrigatoriedade prevista neste artigo a mercadorias nacionais exportadas."
§ 3º Quando a importação de mercadorias sujeitas à liberação fôr feita de país não servido por navio de sua bandeira nem por navio de bandeira
brasileira, a Superintendência Nacional da Marinha Mercante fará liberação prévia das cargas".
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Parágrafo único. As dúvidas de Interpretação sôbre o conceito de favores governamentais serão dirimidas pelo Ministério da Fazenda."
Art. 2º No § 3º do artigo 6º da Lei nº 5.025, de 10 de junho de 1966, com a redação que a êste foi dada pelo Decreto-lei 487, de 3 de março de 1969, fica incluído, como integrante da Comissão Executiva do Conselho Nacional do Comércio Exterior (CONCEX) - o Superintendente da Superintendência Nacional da Marinha Mercante.
Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
José de Magalhães Pinto
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Ruy Correa Lopes
Edmundo de Macedo Soares
Antônio Dias Leite Júnior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/7/1969, Página 6105 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 35 Vol. 5 (Publicação Original)