Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 667, DE 2 DE JULHO DE 1969 - Retificação

DECRETO-LEI Nº 667, DE 2 DE JULHO DE 1969

Reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial, Seção I, Parte I, de 3 de julho de 1969)

RETIFICAÇÃO

Na página 5.594, 2ª coluna, no artigo 8º, onde se lê:

c) Praças de Polícia;
- Graduados:
-Subtenente
-1º Sargento
- 2º Sargento
- 3º Sargento
- Cabo
- Soldado
Leia-se:
c) Praças de Polícia
- Graduados:
- Subtenente
-1º Sargento
- 2º Sargento
- 3º Sargento
- Cabo
- Soldado
Na 4ª coluna, no artigo 18, onde se lê:....Regulamento Disciplinar regido à.... - Leia-se:...Regulamento Disciplinar redigido à...
No artigo 21, onde se lê: a) ... estabelecimento da polícia conveniênte... - Leia-se: a) ... estabelecimento da política conveniente...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/07/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/1969, Página 5718 (Retificação)