Legislação Informatizada - Decreto-Lei nº 636, de 18 de Junho de 1969 - Publicação Original

Decreto-Lei nº 636, de 18 de Junho de 1969

Modifica o Quadro de Oficiais-Generais do Exército, em tempo de paz, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968 e,

CONSIDERANDO que o Ministério do Exército mantém a mesma organização básica da Lei nº 2.851, de 25 de agôsto de 1956, limitando-se a ajustá-lo, através da criação ou extinção de determinados cargos ou órgãos, como imperativo de sua atualização;

CONSIDERANDO a necessidade de reajustar os efetivos de Oficiais-Generais do Exército, a fim de atender aos encargos decorrentes da implantação progressiva da reforma administrativa, de que trata o Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:

     Art. 1º Os Quadros de Oficiais-Generais do Exército, em tempo de paz, estabelecidos pelas Leis nº 1.632, de 30 de junho de 1952, nº 3.654, de 4 de novembro de 1959, nº 5.394, de 23 de fevereiro de 1968 e Decreto-lei nº 541, de 18 de abril de 1969, ficam acrescidos de:

 - Quadro de Oficiais-Generais Combatentes:

General-de-Exército - 1 (um)
Generais-de-Divisão - 5 (cinco)

- Quadro de Oficiais-Generais Engenheiros Militares:

General-de-Divisão - 1 (um)

 - Quadro de Oficiais-Generais do Serviço de Saúde:

 General-de-Brigada Médico - 1 (um)

 - Quadro de Oficiais-Generais do Serviço de Intendência:

Generais-de-Brigada - 2 (dois)

Art. 2º. O preenchimento das vagas, decorrentes da aplicação dêste Decreto-lei, será regulado pelo Poder Executivo, devendo efetuar-se em função das disponibilidades orçamentárias.

     Art. 3º Êste Decreto-lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Aurélio de Lyra Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/06/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/6/1969, Página 5194 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 94 Vol. 3 (Publicação Original)