Legislação Informatizada - Decreto-Lei nº 636, de 18 de Junho de 1969 - Retificação
Veja também:
Decreto-Lei nº 636, de 18 de Junho de 1969
Modifica o Quadro de Oficiais-Generais do Exército, em tempo de paz, e dá outras providências.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 19 de junho de 1969).
RETIFICAÇÃO
Na página 5.194, 4ª coluna, no artigo 1º,
ONDE SE
LÊ:
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Generais-de-Dviisão
- 5 (cinco)
LEIA-SE:
...........................................................................................................
Generais-de-Divisão
- 5 (cinco)
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/06/1969
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/6/1969, Página 5320 (Retificação)