Legislação Informatizada - Decreto-Lei nº 636, de 18 de Junho de 1969 - Retificação

Decreto-Lei nº 636, de 18 de Junho de 1969

Modifica o Quadro de Oficiais-Generais do Exército, em tempo de paz, e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 19 de junho de 1969).

RETIFICAÇÃO

Na página 5.194, 4ª coluna, no artigo 1º,
ONDE SE LÊ:
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Generais-de-Dviisão - 5 (cinco)

LEIA-SE:
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Generais-de-Divisão - 5 (cinco)


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/06/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/6/1969, Página 5320 (Retificação)