Legislação Informatizada - Decreto-Lei nº 523, de 8 de Abril de 1969 - Publicação Original

Decreto-Lei nº 523, de 8 de Abril de 1969

Acrescenta parágrafo ao Artigo 27 da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 3.257, de 2 de setembro de 1957, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º do Artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETA:

     Art. 1º O Artigo 27 da Lei 2.004, de 3 de outubro de 1953, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 3.257, de 2 de setembro de 1957, fica acrescido do seguinte parágrafo:  

            "§ 4º Quando o óleo ou gás forem extraídos da plataforma continental, os 5% (cinco por cento) de que trata o "caput" dêste Artigo serão destinados, em partes iguais, ao Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia, para constituição do Fundo Nacional de Mineração e ao Ministério da Educação e Cultura, para o incremento da pesquisa e do ensino de nível superior no campo das geociências".

     Art. 2º O Artigo 14 da Lei nº 4.425, de 8 de outubro de 1964, passa a vigorar com a seguinte redação:

            "Art. 14. O Fundo Nacional de Mineração será constituído:

      I - Da parcela, pertencente à União, do impôsto único de que trata esta Lei, ressalvada a parte destinada à Comissão do Plano do Carvão Nacional;
      II - Da parte que couber ao Departamento Nacional da Produção Mineral nos pagamentos devidos pela Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, sôbre o valor do óleo ou gás extraídos da plataforma continental;
      III - De dotações consignadas no Orçamento Geral da União;
      IV - De rendimentos de depósitos e de aplicação do próprio Fundo".

     Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Brasília, 8 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra
Antônio Dias Leite Júnior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/04/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/4/1969, Página 2993 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 22 Vol. 3 (Publicação Original)