Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto-Lei nº 494, de 10 de Março de 1969

EMENTA: Regulamenta o Ato Complementar nº. 45, de 30 de janeiro de 1969, que dispõe sobre a aquisição de propiedade rural por estrangeiro.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/3/1969, Página 2089 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 124 Vol. 1 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/3/1969, Página 2210 (Retificação)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
PROPRIEDADE RURAL - Regulamenta - Aquisição - Estrangeiro - Território Nacional - Brasil
ESTRANGEIRO - Definição - Residência - Brasil
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA - IBRA - Competência - Autorização - Estrangeiro - Aquisição - Propriedade rural
UNIÃO FEDERAL - CSN - Competência - Desapropriação - Terras - Zona rural - Propriedade - Estrangeiro