Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto-Lei nº 494, de 10 de Março de 1969
EMENTA: Regulamenta o Ato Complementar nº. 45, de 30 de janeiro de 1969, que dispõe sobre a aquisição de propiedade rural por estrangeiro.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/3/1969, Página 2089 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 124 Vol. 1 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/3/1969, Página 2210 (Retificação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
Indexação
PROPRIEDADE RURAL - Regulamenta - Aquisição - Estrangeiro - Território Nacional - Brasil
ESTRANGEIRO - Definição - Residência - Brasil
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA - IBRA - Competência - Autorização - Estrangeiro - Aquisição - Propriedade rural
UNIÃO FEDERAL - CSN - Competência - Desapropriação - Terras - Zona rural - Propriedade - Estrangeiro
ESTRANGEIRO - Definição - Residência - Brasil
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA - IBRA - Competência - Autorização - Estrangeiro - Aquisição - Propriedade rural
UNIÃO FEDERAL - CSN - Competência - Desapropriação - Terras - Zona rural - Propriedade - Estrangeiro