Legislação Informatizada - Decreto-Lei nº 494, de 10 de Março de 1969 - Retificação

Decreto-Lei nº 494, de 10 de Março de 1969

Regulamenta o Ato Complementar nº 45, de 30 de janeiro de 1969, que dispõe sobre a aquisição de propiedade rural por estrangeiro.

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL - SEÇÃO I - PARTE I - DE 11 DE MARÇO DE 1969)

RETIFICAÇÃO

Na primeira página, 4ª coluna, ONDE SE LÊ:

"b) nos municipios de mais de 10.000 km² e 50.000 km²..."

LEIA-SE:

"b) nos municipios de mais de 10.000 km² a 50.000 km²..."


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/03/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/3/1969, Página 2210 (Retificação)