Legislação Informatizada - Decreto-Lei nº 494, de 10 de Março de 1969 - Retificação
Veja também:
Decreto-Lei nº 494, de 10 de Março de 1969
Regulamenta o Ato Complementar nº 45, de 30 de janeiro de 1969, que dispõe sobre a aquisição de propiedade rural por estrangeiro.
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL - SEÇÃO I - PARTE I - DE 11 DE MARÇO DE 1969)
RETIFICAÇÃO
Na primeira página, 4ª coluna, ONDE SE LÊ:
"b) nos municipios de mais de 10.000 km² e 50.000 km²..."
LEIA-SE:
"b) nos municipios de mais de 10.000 km² a 50.000 km²..."
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/03/1969
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/3/1969, Página 2210 (Retificação)