Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 339, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1967

EMENTA: Exclui da obrigação do artigo 10 do Decreto-Lei nº 62, de 21 de novembro de 1966, o Banco do Brasil S.A., o Banco do Nordeste do Brasil S.A., o Banco da Amazônia S.A. e o Banco Nacional de Crédito Cooperativo S.A.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/1967, Página 12791 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 14 Vol. 7 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/1967, Página 13021 (Retificação)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - Obrigatoriedade - Correção monetária - Balanço anual - Bancos