Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 339, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1967 - Retificação
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 339, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1967
Exclui da obrigação do artigo 10 do Decreto-Lei nº 62, de 21 de novembro de 1966, o Banco do Brasil S.A., o Banco do Nordeste do Brasil S.A., o Banco da Amazônia S.A. e o Banco Nacional de Crédito Cooperativo S.A.
(Publicado no Diário Oficial - Se~ção I - Parte I, de 20 de dezembro de 1967).
RETIFICAÇÃO
Na Ementa
Onde se lê:....de 1966, o Banco do Brasil S.A....
Leia-se:........de 1966, o Banco do Brasil S.A.....
Nas assinaturas dos Exmos. Srs. Ministros
Onde se lê:....Antonio Faustino Pôrto Sobrinho
Leia-se:.........Afonso A. Lima
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/12/1967
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/1967, Página 13021 (Retificação)