Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 333, DE 12 DE OUTUBRO DE 1967
EMENTA: Dispõe sobre a entrada em vigor das deliberações do Conselho de Política Aduaneira e incorpora às aliquotas do imposto de importação a taxa de despacho aduaneiro e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/10/1967, Página 10384 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 9 Vol. 7 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/10/1967, Página 10543 (Republicação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
IMPOSTOS DE IMPORTAÇÃO - Restrição - Aplicação - Acréscimo - Espécie - Alíquota
TERIFA ADUANEIRA - Acréscimo - Alíquota
CPA - Competência - Fixação - Índice de cálculo
TERIFA ADUANEIRA - Acréscimo - Alíquota
CPA - Competência - Fixação - Índice de cálculo