Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 333, DE 12 DE OUTUBRO DE 1967

EMENTA: Dispõe sobre a entrada em vigor das deliberações do Conselho de Política Aduaneira e incorpora às aliquotas do imposto de importação a taxa de despacho aduaneiro e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/10/1967, Página 10384 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 9 Vol. 7 (Publicação Original)
Texto - Republicação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/10/1967, Página 10543 (Republicação)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
IMPOSTOS DE IMPORTAÇÃO - Restrição - Aplicação - Acréscimo - Espécie - Alíquota
TERIFA ADUANEIRA - Acréscimo - Alíquota
CPA - Competência - Fixação - Índice de cálculo