Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 346, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1967

EMENTA: Dispõe sobre a utilização facultativa dos serviços de despachantes aduaneiros, altera a redação dos artigos 48 e 53 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/1/1968, Página 1 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 34 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
DESPACHANTE ADUANEIRO - Normas - Profissionalização - Remuneração - Competência
COMÉRCIO EXTERIOR - Normas - Procedimento