Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 147, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1967 - Retificação

DECRETO-LEI Nº 147, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1967

Dá nova lei orgânica à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN)

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL - SEÇÃO I - PARTE I - DE 3.2.67)

RETIFICAÇÃO

Republica-se parte da retificação do Decreto-lei nº 147-67, publicada no Diário Oficial de 24.10.67: - Na 2ª coluna, na 1ª linha, no término do parágrafo único do art. 21, ONDE SE LÊ:

... a contra-fé

LEIA-SE:

... a contrafé ...

Nas 7ª e 8ª linhas do art. 30, ONDE SE LÊ:

... na forma da legislação vigente vem sendo pagos aos ...

LEIA-SE:

... na forma da legislação vigente, vêm sendo pagos aos ...

Na 4ª linha, no artigo 61, ONDE SE LÊ:

... concorrência do Procurador-Geral ...

LEIA-SE:

... concordância do Procurador-Geral, ...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/10/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/10/1967, Página 11034 (Retificação)