Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 147, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1967 - Retificação
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 147, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1967
Dá nova lei orgânica à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN)
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL - SEÇÃO I - PARTE I - DE 3.2.67)
RETIFICAÇÃO
Republica-se parte da retificação do Decreto-lei nº 147-67, publicada no Diário Oficial de 24.10.67: - Na 2ª coluna, na 1ª linha, no término do parágrafo único do art. 21, ONDE SE LÊ:
... a contra-fé
LEIA-SE:
... a contrafé ...
Nas 7ª e 8ª linhas do art. 30, ONDE SE LÊ:
... na forma da legislação vigente vem sendo pagos aos ...
LEIA-SE:
... na forma da legislação vigente, vêm sendo pagos aos ...
Na 4ª linha, no artigo 61, ONDE SE LÊ:
... concorrência do Procurador-Geral ...
LEIA-SE:
... concordância do Procurador-Geral, ...
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/10/1967
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/10/1967, Página 11034 (Retificação)